segunda-feira, 27 de maio de 2013

VISTO AGORA NO SITE DO STJ: A 3ª Turma do STJ ampliou o conceito de família para fins de reconhecimento de impenhorabilidade de bem de família. No caso, dois imóveis foram reconhecidos como impenhoráveis, por serem considerados bem de família: um que o próprio autor mora com a esposa; e outro no qual as filhas dele, oriundas de uma relação extraconjugal, moram. Segundo o relator, a jurisprudência do STJ vem, há tempos, entendendo que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009 não se destina a proteger a família em sentido estrito, mas, sim, a resguardar o direito fundamental à moradia, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Também já foram protegidos pelo STJ imóvel de viúva sem filhos, de irmãos solteiros e até de pessoas separadas judicialmente.

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