terça-feira, 7 de maio de 2013

Visto agora no site do STF

"Reafirmada jurisprudência sobre ilegitimidade do MP para questionar tributos em defesa dos contribuintes."

"Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida."

Então atenção: o MP não tem legitimidade para discutir questão tributária em defesa dos contribuintes, visando impugnar a constitucionalidade de tributo. Decisão do Plenário. Guardem isso.

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