Visto agora no site do STF:
"Reafirmada jurisprudência sobre ilegitimidade do MP para questionar tributos em defesa dos contribuintes."
"Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida."
Então atenção: o MP não tem legitimidade para discutir questão tributária em defesa dos contribuintes, visando impugnar a constitucionalidade de tributo. Decisão do Plenário. Guardem isso.
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