sexta-feira, 10 de maio de 2013

Inf. 517 do STJ (02/05/2013) - Julgados da 1ª Turma

4) Sobre CONTRATO DE LEASING MERCANTIL, a 1ª Turma decidiu (REsp 1.268.210–PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/2/2013) que “é possível a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil com cláusula de aquisição ao seu término utilizado pelo arrendatário para transporte de mercadorias objeto de descaminho ou contrabando”
Degustando: o julgado explica que, apesar de o bem ser da instituição financeira arrendadora, o arrendatário também é prejudicado pela sanção, já que a sua relação contratual com aquela não finda com o perdimento do bem. Dessa forma, a arrendadora tem meios de reparar eventual prejuízo por ela angariado.

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