sexta-feira, 24 de maio de 2013

Inf. Mensal do STF - Fev/2013 - Julg. da 1ª Turma



1) Sobre CONFLITO FEDERATIVO, julgou que não existe conflito entre seccional da OAB e presidente de Tribunal de Justiça, com o envolvimento também do Ministério Público, todos do mesmo estado-membro. (MS 31396 AgR/AC, Informativo 696, 1ª Turma)



2) Sobre TIPICIDADE, assentou que é típica a conduta de possuir arma de fogo de uso restrito com munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (Lei 10.826/2003, art. 16). O julgado consignou que o STF tende a descriminalizar somente a hipótese de porte de armas de fogo de uso permitido, detidas com irregularidades. (RHC 114970/DF, Informativo 694, 1ª Turma).


3) Ainda sobre HABEAS CORPUS, decidiu que este remédio constitucional não é meio idôneo para discutir enquadramento jurídico da conduta imputada ao paciente, pois envolveria análise de conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do mandamus em questão. (HC 110686/DF, Informativo 694, 1ª Turma).


4) Sobre PROVAS NO PROCESSO PENAL, assentou que a circunstância de que o decurso do tempo faz as testemunhas esquecerem os fatos não constitui motivo idôneo a justificar a colheita antecipada da prova testemunhal. (HC 114519/DF, Informativo 696, 1ª Turma).

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