1) Sobre DIREITO PROCESSUAL CIVIL, a 1ª Seção decidiu (CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013) que “compete à Justiça Federal processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável.”
Então: Pedido de pensão decorrente de morte contra o INSS + Prejudicial referente à existência de união estável = Competência da Justiça Federal.
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