sexta-feira, 7 de junho de 2013

Inf. STJ 518 - Julg. 1ª Turma




1) Sobre FGTS, decidiu que não é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho temporário efetuado com a Administração Pública sob o regime de "contratação excepcional" tenha sido declarado nulo em razão da falta de realização de concurso público.
(AgRg nos EDcl no AREsp 45.467-MG, 1ª Turma, julgado em 5/3/2013)


2) Sobre IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA, decidiu que a autoridade fiscal não pode condicionar a liberação de mercadoria importada à prestação de garantia no caso em que a retenção da referida mercadoria decorra da pretensão da Fazenda de efetuar reclassificação tarifária.
(AgRg no REsp 1.227.611-RS, 1ª Turma, julgado em 19/3/2013)

Nenhum comentário:

Postar um comentário