1) Sobre FGTS, decidiu que não é devido o depósito do FGTS na conta
vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho temporário efetuado com a
Administração Pública sob o regime de "contratação excepcional" tenha
sido declarado nulo em razão da falta de realização de concurso público.
(AgRg nos EDcl no AREsp 45.467-MG, 1ª Turma,
julgado em 5/3/2013)
2) Sobre IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA, decidiu que a autoridade fiscal não
pode condicionar a liberação de mercadoria importada à prestação de garantia no
caso em que a retenção da referida mercadoria decorra da pretensão da Fazenda
de efetuar reclassificação tarifária.
(AgRg no REsp 1.227.611-RS, 1ª Turma, julgado em
19/3/2013)
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