1) Sobre CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, decidiu-se que "Estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária as parcelas pagas pelo empregador a título de horas extras e seu respectivo adicional, bem como os valores pagos a título de adicional noturno e de periculosidade". Ressaltou-se que tais verbas têm caráter remuneratório, diferentemente das importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador. Estas possuem caráter indenizatório e, portanto, estão excluídas da base de cálculo do tributo em tela.
(REsp 1.358.281-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/4/2014)
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