domingo, 1 de junho de 2014

Inf. STJ 540 - Julg. 3ª Turma

1) Sobre INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, julgou-se que "Não se pode cumular multa compensatória prevista em cláusula penal com indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento da obrigação". Explicou-se que os dois institutos tem a mesma função.
(REsp 1.335.617-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/3/2014)


2) Sobre ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, decidiu-se que "O beneficiário da assistência judiciária, ainda que seja representado pela Defensoria Pública, pode se utilizar do serviço de contador judicial para apuração do crédito que será objeto de execução, independentemente da complexidade dos cálculos." Entendeu-se que, apesar da obrigatoriedade legal de o credor apresentar cálculos aritméticos no momento da cobrança judicial do seu crédito, o financeiramente hipossuficiente pode se valer da Contadoria Judicial para abalizar sua pretensão, independentemente da complexidade dos cálculos. A justificativa dada é a de que é obrigação do Poder Público facilitar o acesso dessas pessoas ao Judiciário e a comprovação do seu direito, haja vista que não possuem condições financeiras de contratar profissionais especializados.
(REsp 1.200.099-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2014)

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